MANUAL DO USUÁRIO
Art. 1º - Os beneficiários e seus dependentes deverão inscrever-se no IASERJ, para fazer jus à assistência que ele proporciona.
Arti. 2º - BENEFICIÁRIOS
Inscrição de primeira vez :
Último contracheque do (a) segurado (a),
Carteira de Identidade,
C.P.F.
Art. 3º - DOS DEPENDENTES
São dependentes dos beneficiários :
Esposa ou Marido
Companheira ou Companheiro – que conviva maritalmente com o segurado (a) nos últimos 02 (dois) anos de vida sem interrupção e o beneficiário apresente provas legais de que sua ex-esposa (o) não tem mais direito a assistência do IASERJ;
Filhos (as) – Enquanto menores de 21 anos, não emancipados (as), ou maiores interditos (as) ou inválidos (as);
Filho (a) – Estudante que freqüente curso médio ou superior, até completar a idade de 24 anos;
Mãe – Viúva, desquitada ou solteira.
Parágrafo 1º - Para os fins desta norma são considerados os filhos de qualquer condição inclusive adotivos.
Parágrafo 2º - Equiparam-se aos filhos do beneficiário os enteados e menores que por determinação judicial vivem sob sua guarda e sustento.
Parágrafo 3º - Não farão jus à assistência do IASERJ.
I. A filha solteira maior e a companheira (o) se perceberem remuneração ou rendimentos a qualquer título, igual ou superior ao salário – mínimo vigente no Estado do Rio de Janeiro.
II. A filha solteira maior; a mãe viúva, desquitada ou solteira; companheira (o) e os enteados e menores (*art. 7º parágrafo 2º DL 99/75) que tenham direito à assistência médica e serviços suplementares de Previdência Social.
Art. 4º - DOCUMENTAÇÃO
As certidões deverão ser apresentadas sob a forma de cópias autenticadas;
As certidões de Casamento, sejam do segurado ou dependentes, desquitados, deverão conter a necessária averbação;
As dependentes constituídos por filhos adotados deverão apresentar a Certidão de Nascimento com a necessária averbação;
A condição de Invalidez será comprovada em inspeção médica na Divisão de Perícias Médicas do IASERJ;
Certidão negativa do INSS, de que não é funcionário (a), nem pensionista.
CÔNJUGE – Esposa ou Marido
Último contracheque do segurado (a)
Certidão de casamento do (a) requerente
Carteira de identidade do (a) requerente
COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA :
Último contracheque
Certidão do (a) requerente, de acordo com o estado civil;
de nascimento, se solteiro (a)
de casamento, se casado (a)
de óbito, do marido ou da esposa, se viúvo (a)
de casamento, com averbação se desquitado (a), divorciado (a) ou separado (a), judicialmente
Carteira de identidade do (a) requerente;
Declaração de Dependência Econômica;
Declaração de convívio marital;
Certidão Negativa do INSS;
Separado Judicialmente, juntar Certidão de Inteiro Teor da Sentença do Juiz
FILHOS / ENTEADOS / FILHOS ADOTIVOS
Último contracheque do (a) requerente;
Carteira de identidade do requerente;
Certidão de Nascimento de filho (s) e enteado (s) se menor (es), filho (s) maiores e emancipado (s).
ENTEADOS:
Certidão de óbito do pai;
Comprovante do não recebimento de pensão deixado pelo pai.
SEPARADO (A), DESQUITADO (A), DIVORCIADO (A), OU SEPARADO (A) JUDICIALMENTE:
Os documentos básicos e mais:
Certidão de casamento do segurado com desquite, divórcio ou separação judicial, averbação;
Certidão dos autos do desquite, divórcio ou separação judicial, do (a) segurado (a), autorizada quando à percepção ou não de alimentos.
SEGURADO (A) SEPARADO (A) DE FATO
Os documentos básicos e mais:
Certidão de Inteiro dos autores da Ação de Alimentos. |