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Beneficiários
 

 

MANUAL DO USUÁRIO

•  Art. 1º - Os beneficiários e seus dependentes deverão inscrever-se no IASERJ, para fazer jus à assistência que ele proporciona.

•  Arti. 2º - BENEFICIÁRIOS

•  Inscrição de primeira vez :

•  Último contracheque do (a) segurado (a),

•  Carteira de Identidade,

•  C.P.F.

•  Art. 3º - DOS DEPENDENTES

•  São dependentes dos beneficiários :

•  Esposa ou Marido

•  Companheira ou Companheiro – que conviva maritalmente com o segurado (a) nos últimos 02 (dois) anos de vida sem interrupção e o beneficiário apresente provas legais de que sua ex-esposa (o) não tem mais direito a assistência do IASERJ;

•  Filhos (as) – Enquanto menores de 21 anos, não emancipados (as), ou maiores interditos (as) ou inválidos (as);

•  Filho (a) – Estudante que freqüente curso médio ou superior, até completar a idade de 24 anos;

•  Mãe – Viúva, desquitada ou solteira.

•  Parágrafo 1º - Para os fins desta norma são considerados os filhos de qualquer condição inclusive adotivos.

•  Parágrafo 2º - Equiparam-se aos filhos do beneficiário os enteados e menores que por determinação judicial vivem sob sua guarda e sustento.

•  Parágrafo 3º - Não farão jus à assistência do IASERJ.

• I. A filha solteira maior e a companheira (o) se perceberem remuneração ou rendimentos a qualquer título, igual ou superior ao salário – mínimo vigente no Estado do Rio de Janeiro.

• II. A filha solteira maior; a mãe viúva, desquitada ou solteira; companheira (o) e os enteados e menores (*art. 7º parágrafo 2º DL 99/75) que tenham direito à assistência médica e serviços suplementares de Previdência Social.

•  Art. 4º - DOCUMENTAÇÃO

•  As certidões deverão ser apresentadas sob a forma de cópias autenticadas;

•  As certidões de Casamento, sejam do segurado ou dependentes, desquitados, deverão conter a necessária averbação;

•  As dependentes constituídos por filhos adotados deverão apresentar a Certidão de Nascimento com a necessária averbação;

•  A condição de Invalidez será comprovada em inspeção médica na Divisão de Perícias Médicas do IASERJ;

•  Certidão negativa do INSS, de que não é funcionário (a), nem pensionista.

CÔNJUGE – Esposa ou Marido

•  Último contracheque do segurado (a)

•  Certidão de casamento do (a) requerente

•  Carteira de identidade do (a) requerente

COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA :

•  Último contracheque

•  Certidão do (a) requerente, de acordo com o estado civil;

•  de nascimento, se solteiro (a)

•  de casamento, se casado (a)

•  de óbito, do marido ou da esposa, se viúvo (a)

•  de casamento, com averbação se desquitado (a), divorciado (a) ou separado (a), judicialmente

•  Carteira de identidade do (a) requerente;

•  Declaração de Dependência Econômica;

•  Declaração de convívio marital;

•  Certidão Negativa do INSS;

•  Separado Judicialmente, juntar Certidão de Inteiro Teor da Sentença do Juiz

FILHOS / ENTEADOS / FILHOS ADOTIVOS

•  Último contracheque do (a) requerente;

•  Carteira de identidade do requerente;

•  Certidão de Nascimento de filho (s) e enteado (s) se menor (es), filho (s) maiores e emancipado (s).

ENTEADOS:

•  Certidão de óbito do pai;

•  Comprovante do não recebimento de pensão deixado pelo pai.

SEPARADO (A), DESQUITADO (A), DIVORCIADO (A), OU SEPARADO (A) JUDICIALMENTE:

•  Os documentos básicos e mais:

•  Certidão de casamento do segurado com desquite, divórcio ou separação judicial, averbação;

•  Certidão dos autos do desquite, divórcio ou separação judicial, do (a) segurado (a), autorizada quando à percepção ou não de alimentos.

SEGURADO (A) SEPARADO (A) DE FATO

•  Os documentos básicos e mais:

Certidão de Inteiro dos autores da Ação de Alimentos.